O Presidente da República criou, por decreto, um Ministério para o Professor Mangabeira Unger, que ficou sem cargo com a rejeição, pelo Senado, da Medida Provisória que criara a Secretaria de Planejamento das Ações de Longo Prazo. Tal notícia é estarrecedora, porque mostra claramente a absoluta falta de apreço do Presidente da República pela Constituição.
A rigor, a criação de um órgão público por Medida Provisória já não é admissível, mas essa inconstitucionalidade pode não estar muito clara para quem não tem conhecimento de Direito Constitucional. A criação de um Ministério por Decreto, todavia, é de inconstitucionalidade tão flagrante que qualquer pessoa alfabetizada pode perceber, pois na Constituição está dito com toda a clareza que ?criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública? é da competência do Congresso Nacional. E diz também que o Presidente da República pode dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
O Direito é um sistema de limites ao exercício do poder, e todo titular de poder busca sempre meios para ultrapassar esses limites. É natural do ser humano o desejo de ampliar os seus poderes. Quanto maior o poder, maior a tendência de seu titular para violar o Direito. Os governantes não fogem a essa regra. Por isto é que o Presidente da República tende a violar a Constituição, esse conjunto de princípios e regras que consubstancia importantes limites ao exercício do poder governamental, especialmente quando divide o poder estatal com vários órgãos. Mas a eficácia do Direito, que impede sua violação, depende da crença que tenhamos nele. É preciso, portanto, acreditarmos que é melhor para todos nós o respeito às instituições do País. E o respeito absoluto pela Constituição Federal, onde estão as bases de todas elas.
Temos afirmado, já faz algum tempo, que o Brasil está a caminho de uma ditadura populista como a que se instalou na Venezuela de Hugo Chaves. A criação de Ministério por Decreto constitui mais uma eloqüente demonstração dessa tendência. E se alguém conseguir que o Supremo Tribunal declare a inconstitucionalidade dessa criação de Ministério o Presidente Lula poderá dizer que a Corte Maior não lhe permite governar. Como a maioria do povo não entende essas coisas, pode até lhe dar razão, e será fácil prever as conseqüências. Depois virá a constituinte exclusiva, o plebiscito e a reeleição sem limites do Presidente da República.